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O que é?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) é um documento oficial, gratuito e personalizado que facilita a identificação da pessoa com fibromialgia e contribui para o acesso aos direitos previstos na legislação.
Em Sobral, a CIPFIBRO foi lançada em agosto de 2026 como uma iniciativa voltada a facilitar a identificação das pessoas com fibromialgia e ampliar o acesso aos serviços e direitos garantidos a esse público.
A carteira reúne informações que permitem o reconhecimento da condição, contribuindo para um atendimento mais adequado e para o respeito às necessidades específicas da pessoa com fibromialgia.
Para que serve?
A CIPFIBRO facilita a identificação da pessoa com fibromialgia e contribui para o acesso ao atendimento prioritário e aos direitos previstos na legislação.
O documento pode ser utilizado para:
- Facilitar a identificação da pessoa com fibromialgia;
- Garantir atendimento prioritário, conforme a legislação;
- Contribuir para um atendimento mais adequado e humanizado;
- Facilitar o acesso aos serviços públicos e privados;
- Dar visibilidade às necessidades específicas das pessoas com fibromialgia;
- Promover mais autonomia e segurança no acesso aos direitos.
Quem pode solicitar?
A CIPFibro pode ser solicitada para pessoas de qualquer idade com diagnóstico de Fibromialgia.
A solicitação pode ser realizada pela própria pessoa com fibromialgia ou por seu responsável legal, quando aplicável.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita online, pelo AgendaSol da SEDHAS, ou presencialmente, no CRAS do território.
✔ Solicitação online:
Acesse o formulário de solicitação no AgendaSol da SEDHAS, preencha os dados e anexe a documentação necessária.
Após o envio, a equipe da SEDHAS realizará a análise e a validação das informações. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo aplicativo CIPFibro Digital Sobral.
Após a aprovação, a carteira ficará disponível no aplicativo.
Acesse aqui o link para realizar a solicitação.
Prazo para análise e aprovação: de 30 a 60 dias.
✔ Solicitação presencial:
Quem precisar de apoio para realizar a solicitação pode procurar o CRAS do seu território.
A equipe fará o cadastro, receberá a documentação necessária e encaminhará o pedido para análise e validação pela equipe responsável.
Documentos necessários
Para solicitar a CIPFibro, são necessários:
- Documento de identidade e CPF da pessoa com fibromialgia ou certidão de nascimento, no caso de criança ou adolescente;
- Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando aplicável;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico com CID confirmando o diagnóstico de fibromialgia;
- Foto 3x4 atual da pessoa com fibromialgia.
CIPFIBRO Digital Sobral
Após a aprovação da solicitação, a carteira fica disponível no aplicativo CIPFIBRO Digital Sobral, para Android e iOS.
O acesso é realizado por meio da conta Gov.br. Pelo aplicativo, é possível consultar a carteira de forma prática e segura, mesmo sem conexão com a internet, além de baixar o documento em formato PDF para utilização ou impressão.
Baixe o aplicativo
Android: CIPFIBRO Digital Sobral no Google Play
iOS: CIPFIBRO Digital Sobral na App Store
Outros recursos de identificação
Além da versão digital, a CIPFIBRO também pode ser utilizada em formato impresso.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sobral (CMDPD) disponibilizará o Cordão de Identificação de Deficiência Oculta (Cordão Girassol) aos beneficiários.
Quem precisar de apoio para imprimir a carteira poderá procurar o CMDPD, na sede da SEDHAS, garantindo que o documento também esteja acessível para pessoas com dificuldades de acesso aos recursos digitais.
Legislação relacionada
A CIPFIBRO está relacionada a normas que reconhecem os direitos das pessoas com fibromialgia e estabelecem diretrizes para sua proteção e inclusão.
Lei Federal nº 15.176/2025
Prevê que pessoas com fibromialgia possam, mediante avaliação biopsicossocial, ser equiparadas às pessoas com deficiência para fins de acesso a direitos e políticas públicas.
Lei Municipal nº 2.675/2025
Reconhece as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais no município de Sobral, fortalecendo a garantia de direitos e a inclusão dessa população.
Onde buscar atendimento
A solicitação presencial pode ser realizada, preferencialmente, no CRAS do seu território.
Para orientações sobre a CIPFibro ou apoio relacionado à pessoa com deficiência, também é possível procurar o Núcleo da Pessoa com Deficiência da SEDHAS.
Núcleo da Pessoa com Deficiência – SEDHAS
Endereço: Av. Cmte. Maurocélio Rocha Pontes, 137 – Derby, Sobral/CE
Telefone: (88) 98108-3877
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CRAS Aracatiaçu
Endereço: Rua Maria Ursula Vasconcelos, S/N – Aracatiaçu.
E-mail:
Abrangência: Aracatiaçu, Bilheira, Caioca, Caracará, Patos, Patriarca e Taperuaba.
CRAS Dom José
Endereço: Rua Manoel Marinho de Andrade, 1266 – Padre Ibiapina.
E-mail:
Abrangência: Alto do Cristo, Dom José (Alto Novo), Domingos Olímpio, Edmundo Monte Coelho, Jardim, Juazeiro, Padre Ibiapina, Padre Palhano e Sumaré.
CRAS Irmã Oswalda
Endereço: Rua Olavo Bilac, S/N – Alto da Brasília.
E-mail:
Abrangência: Alto da Brasília, Campo dos Velhos, Centro, Coração de Jesus, Dr. Juvêncio de Andrade, Expectativa, Jerônimo de Medeiros Prado, Junco, Novo Recanto e Parque Silvana.
CRAS Jaibaras
Endereço: Rua Manoel Rodrigues, 230 - Barragem | Distrito de Jaibaras.
E-mail:
Abrangência: Aprazível, Baracho, Bonfim, Jaibaras, Jordão, Pedra de Fogo, Rafael Arruda e São José do Torto.
CRAS Mimi Marinho
Endereço: Rua Hélio Arruda Coelho, 120 – Dom Expedito.
E-mail:
Abrangência: Antônio Carlos Belchior, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, COHAB I, COHAB II, Distrito Industrial, Dom Expedito, Jatobá, Jocely Dantas de Andrade Torres, Pedrinhas, Salgado dos Machados, Santa Casa, Sinhá Sabóia, Tamarindo e Várzea Grande.
CRAS Regina Justa
Endereço: Rua Jerusalém, S/N – Vila União.
E-mail:
Abrangência: Boqueirão, Cachoeiro, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Jr., Cidade Pedro Mendes Carneiro, Mucambinho, Nossa Senhora de Fátima, Nova Caiçara, Renato Parente e Vila União.
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Plano Municipal da Assistência Social de Sobral - 2026 a 2029
Plano de Educação Permanente do SUAS de Sobral - 2026 a 2029
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutrirional de Sobral 
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Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS)
Criada em julho de 2013, a Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS) é o órgão da Prefeitura de Sobral responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à assistência social e à promoção e defesa dos direitos humanos.
Missão
Promover, proteger e assegurar o acesso aos direitos humanos e socioassistenciais no município de Sobral, contribuindo efetivamente para a redução das desigualdades sociais e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
Visão
Ser referência local na formulação, implementação e consolidação de políticas públicas de Direitos Humanos e Assistência Social em Sobral, pautadas pela excelência, equidade e participação cidadã, fortalecendo a integração comunitária e a justiça social.
Valores
Ética: Atuação transparente, responsável e íntegra.
Justiça Social: Valorização dos princípios de igualdade e inclusão.
Sustentabilidade: Promoção de ações que garantam o desenvolvimento humano e ambiental.
Pluralismo e Respeito à Diversidade: Reconhecimento e valorização das diferentes identidades e culturas.
Gestão Democrática e Participativa: Valorização da voz da comunidade e integração ativa da sociedade nos processos decisórios.
Humanização e Dignidade Humana: Atendimento acolhedor, digno e sensível às necessidades de cada pessoa.
Compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A SEDHAS alinha suas ações aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda global proposta pela ONU como um apelo à ação para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima, e assegurar que todas as pessoas possam viver com paz, dignidade e prosperidade.
Esses objetivos fazem parte da Agenda 2030, e a SEDHAS contribui ativamente para seu cumprimento no município de Sobral, por meio de políticas públicas integradas e comprometidas com a transformação social.
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O Portal da Secretaria dos Direitos Humanos e Assistência Social de Sobral foi renovado com intuito de ser acessível a toda a população, independentemente da necessidade do cidadão. Para isso foram desenvolvidas algumas funções que podem facilitar a navegação pelo portal. São elas:
A- Diminuir zoom da página
A Zerar zoom da página
A+ Aumentar zoom da página
Contraste Cores
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Art. 31 da Lei Municipal nº 2.179/2021
(que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.607/2017)
A Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social tem como finalidade estabelecer e promover as políticas públicas municipais de direitos humanos e de desenvolvimento social, de acordo com as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), competindo-lhe:
I. Direitos Humanos
I – Promover e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas;
II – Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos;
III – Promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública;
IV – Articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial:
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Educação
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Saúde
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Segurança Pública
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Defesa do consumidor;
V – Complementar e potencializar ações de políticas públicas integradas que tenham como foco os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos;
VI – Executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;
VII – Implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção de direitos;
VIII – Planejar e executar ações e projetos de educação para os direitos humanos;
IX – Propor, coordenar e executar estudos e pesquisas acerca de direitos humanos, objetivando subsidiar, através da produção sistemática de conhecimento, a formulação e execução da Política Municipal de Direitos Humanos;
XI – Promover políticas públicas de inclusão e inserção social das minorias;
XVII – Difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município;
XX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
II. Assistência Social (SUAS)
X – Gerir os fundos municipais vinculados à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social;
XII – Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Sobral, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais;
XIII – Elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
XIV – Gerir o Cadastro Único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos do Município;
XV – Organizar e gerenciar a rede pública do SUAS;
XVI – Propor e desenvolver, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Município, ações de enfrentamento à pobreza e erradicação do trabalho infantil;
XVIII – Promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de Sobral, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta;
XIX – Coordenar, articular e subsidiar as atividades dos Conselhos Tutelares do Município de Sobral.









