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O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal para:

  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais, sem renda suficiente para o próprio sustento ou da família;

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem incapacidade de longo prazo para a vida independente e para o trabalho, e estejam em situação de vulnerabilidade social.

O BPC é um benefício assistencial — ou seja, não exige contribuição ao INSS — e faz parte da proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Quem tem direito?

✔ Pessoa idosa

  • Ter 65 anos ou mais;

  • Estar em família com renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

✔ Pessoa com deficiência

  • Comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo 2 anos);

  • Comprovar baixa renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Passar por avaliação médica e social do INSS;

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

 

Requisitos obrigatórios

  • Estar inscrito no Cadastro Único com dados atualizados;

  • Comprovar renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;

  • Ter documentação pessoal completa;

  • No caso de pessoa com deficiência, passar por avaliação médica e social no INSS.

 

Como solicitar?

  1. Mantenha os dados da família atualizados no CadÚnico, por meio do CRAS mais próximo;

  2. Faça o requerimento do BPC:

    • Online pelo site ou app Meu INSS;

    • Presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

 

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF do requerente e de todos os membros da família;

  • Comprovante de residência (se houver);

  • Número do NIS (Cadastro Único);

  • Para pessoa com deficiência: laudos médicos, exames, receitas, relatórios, etc.

 

Legislação relacionada

  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS) – Lei Orgânica da Assistência Social

  • Decreto nº 6.214/2007 – Regulamenta o BPC

  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • Instruções Normativas do INSS – Atualizações periódicas sobre requisitos e procedimentos

 

Dúvidas frequentes

📌 O BPC é aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não dá direito a 13º salário, pensão por morte ou aposentadoria.

📌 É possível acumular o BPC com outro benefício?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto em situações específicas (ex: Bolsa Família).

📌 Crianças com deficiência também têm direito?
Sim. Desde que seja comprovada a deficiência de longo prazo e que a família atenda aos critérios de baixa renda.

📌 O que fazer se o benefício for negado?
O requerente pode entrar com recurso administrativo no INSS ou buscar orientação no CRAS ou na Defensoria Pública.

 

📍Onde buscar atendimento

Dirija-se de preferencia ao seu CRAS do seu bairro ou território.

 

CRAS Aracatiaçu

Endereço: Rua Maria Ursula Vasconcelos, S/N – Aracatiaçu.
Telefone: (88) 3695-4127.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Aracatiaçu, Bilheira, Caioca, Caracará, Patos, Patriarca e Taperuaba.


CRAS Dom José

Endereço: Rua Manoel Marinho de Andrade, 1266 – Padre Ibiapina.
Telefone: (88) 3695-4124.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Alto do Cristo, Dom José (Alto Novo), Domingos Olímpio, Edmundo Monte Coelho, Jardim, Juazeiro, Padre Ibiapina, Padre Palhano e Sumaré.


CRAS Irmã Oswalda

Endereço: Rua Olavo Bilac, S/N – Alto da Brasília.
Telefone: (88) 3695-4122.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Alto da Brasília, Campo dos Velhos, Centro, Coração de Jesus, Dr. Juvêncio de Andrade, Expectativa, Jerônimo de Medeiros Prado, Junco, Novo Recanto e Parque Silvana.


CRAS Jaibaras

Endereço: Rua Bela Vista, S/N (Rua da Manga, 4) – Distrito de Jaibaras.
Telefone: (88) 3695-4126.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Aprazível, Baracho, Bonfim, Jaibaras, Jordão, Pedra de Fogo, Rafael Arruda e São José do Torto.


CRAS Mimi Marinho

Endereço: Rua Hélio Arruda Coelho, 120 – Dom Expedito.
Telefone: (88) 3695-4121.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Antônio Carlos Belchior, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, COHAB I, COHAB II, Distrito Industrial, Dom Expedito, Jatobá, Jocely Dantas de Andrade Torres, Pedrinhas, Salgado dos Machados, Santa Casa, Sinhá Sabóia, Tamarindo e Várzea Grande.


CRAS Regina Justa

Endereço: Rua Jerusalém, S/N – Vila União.
Telefone: (88) 3695-4120.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Boqueirão, Cachoeiro, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Jr., Cidade Pedro Mendes Carneiro, Mucambinho, Nossa Senhora de Fátima, Nova Caiçara, Renato Parente e Vila União.