
O que é?
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é um espaço de participação e controle social responsável por formular, acompanhar, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa em Sobral.
É um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas destinadas à população idosa, atuando para fortalecer o envelhecimento com dignidade, autonomia, inclusão e qualidade de vida. Sua atuação é fundamentada no Estatuto da Pessoa Idosa, na Política Nacional do Idoso e na legislação municipal.
O CMDPI foi criado pela Lei Municipal nº 1.751, de 29 de maio de 2018, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Seu funcionamento é regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pelo próprio Conselho.
O que faz?
Entre as principais atribuições do CMDPI estão:
- Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
- Propor ações que promovam o envelhecimento ativo, saudável e com qualidade de vida;
- Acompanhar a elaboração e a execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
- Zelar pelo cumprimento dos direitos previstos na legislação;
- Receber e encaminhar denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa;
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
- Fiscalizar instituições e serviços destinados ao atendimento da pessoa idosa;
- Promover estudos, campanhas, conferências e outras ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Incentivar a participação da população idosa na construção das políticas públicas municipais.
Composição Biênio 2025-2027
O CMDPI possui composição paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo igualdade de participação nas decisões.
Representantes do poder público:
- Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS);
- Secretaria Municipal da Educação (SME);
- Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
- Secretaria do Esporte e Lazer (SESPOL);
- Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE);
- Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEUMA).
Representantes da sociedade civil:
- Instituto Teias da Juventude (ITJ);
- Centro Universitário Inta (UNINTA);
- Casa Bom Samaritano;
- Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Sobral (OAB Sobral);
- Sociedade de Apoio à Família Sobralense (SAFS);
- representantes dos usuários do Centro Dia da Pessoa Idosa.
Como funciona?
O CMDPI realiza reuniões periódicas para discutir, deliberar e acompanhar assuntos relacionados à garantia dos direitos da pessoa idosa.
Além das reuniões plenárias, o Conselho acompanha a execução das políticas públicas, analisa propostas, fiscaliza instituições, acompanha a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e promove conferências e outras iniciativas de participação social. As decisões do colegiado são formalizadas por meio de resoluções.
Por que é importante?
O CMDPI fortalece a participação da sociedade na construção das políticas públicas voltadas à pessoa idosa e contribui para que seus direitos sejam respeitados e efetivados.
Sua atuação também promove o controle social, incentiva o envelhecimento ativo e fortalece a rede de proteção às pessoas idosas no município.
Como participar?
A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as políticas públicas destinadas à pessoa idosa.
Representantes da sociedade civil integram o Conselho por meio de processo de escolha realizado em fórum próprio. Além disso, qualquer cidadão pode acompanhar as ações do CMDPI, participar das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento com dignidade.
Transparência
A transparência fortalece o controle social e permite que a população acompanhe as decisões e a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Nesta seção, estão disponíveis os principais documentos do CMDPI, como a legislação, o regimento interno, as resoluções, as atas das reuniões, a composição atualizada do Conselho e outros documentos oficiais relacionados à sua atuação. O acesso a essas informações amplia a participação da sociedade e fortalece a defesa dos direitos da pessoa idosa.
Para acessar os documentos, acesse o link.
Informações úteis
Presidente: Jorge Luís Pereira Cavalcante
Secretária Executiva: Ana Clébia Rodrigues do Nascimento
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Av. Cmte. Maurocélio Rocha Pontes, 137 – Derby, Sobral/CE.
E-mail:
