Selo de Qualidade

O que é?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) é um documento oficial, gratuito e personalizado que facilita a identificação da pessoa com fibromialgia e contribui para o acesso aos direitos previstos na legislação.

Em Sobral, a CIPFIBRO foi lançada em agosto de 2026 como uma iniciativa voltada a facilitar a identificação das pessoas com fibromialgia e ampliar o acesso aos serviços e direitos garantidos a esse público.

A carteira reúne informações que permitem o reconhecimento da condição, contribuindo para um atendimento mais adequado e para o respeito às necessidades específicas da pessoa com fibromialgia.

 

Para que serve?

A CIPFIBRO facilita a identificação da pessoa com fibromialgia e contribui para o acesso ao atendimento prioritário e aos direitos previstos na legislação.

O documento pode ser utilizado para:

- Facilitar a identificação da pessoa com fibromialgia;
- Garantir atendimento prioritário, conforme a legislação;
- Contribuir para um atendimento mais adequado e humanizado;
- Facilitar o acesso aos serviços públicos e privados;
- Dar visibilidade às necessidades específicas das pessoas com fibromialgia;
- Promover mais autonomia e segurança no acesso aos direitos.

  

Quem pode solicitar?

A CIPFibro pode ser solicitada para pessoas de qualquer idade com diagnóstico de Fibromialgia.

A solicitação pode ser realizada pela própria pessoa com fibromialgia ou por seu responsável legal, quando aplicável.

 

Como solicitar? 

A solicitação pode ser feita online, pelo AgendaSol da SEDHAS, ou presencialmente, no CRAS do território.
 

✔ Solicitação online:

Acesse o formulário de solicitação no AgendaSol da SEDHAS, preencha os dados e anexe a documentação necessária.

Após o envio, a equipe da SEDHAS realizará a análise e a validação das informações. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo aplicativo CIPFibro Digital Sobral.

Após a aprovação, a carteira ficará disponível no aplicativo.

Acesse aqui o link para realizar a solicitação.

Prazo para análise e aprovação: de 30 a 60 dias.

  

✔ Solicitação presencial:

Quem precisar de apoio para realizar a solicitação pode procurar o CRAS do seu território.

A equipe fará o cadastro, receberá a documentação necessária e encaminhará o pedido para análise e validação pela equipe responsável.

 

Documentos necessários

Para solicitar a CIPFibro, são necessários:

- Documento de identidade e CPF da pessoa com fibromialgia ou certidão de nascimento, no caso de criança ou adolescente;
- Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando aplicável;
- C
omprovante de residência atualizado;
- L
audo médico com CID confirmando o diagnóstico de fibromialgia;
- F
oto 3x4 atual da pessoa com fibromialgia.

 

CIPFIBRO Digital Sobral

Após a aprovação da solicitação, a carteira fica disponível no aplicativo CIPFIBRO Digital Sobral, para Android e iOS.

O acesso é realizado por meio da conta Gov.br. Pelo aplicativo, é possível consultar a carteira de forma prática e segura, mesmo sem conexão com a internet, além de baixar o documento em formato PDF para utilização ou impressão.

Baixe o aplicativo

Android: CIPFIBRO Digital Sobral no Google Play

iOS: CIPFIBRO Digital Sobral na App Store

  

Outros recursos de identificação

Além da versão digital, a CIPFIBRO também pode ser utilizada em formato impresso.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sobral (CMDPD) disponibilizará o Cordão de Identificação de Deficiência Oculta (Cordão Girassol) aos beneficiários.

Quem precisar de apoio para imprimir a carteira poderá procurar o CMDPD, na sede da SEDHAS, garantindo que o documento também esteja acessível para pessoas com dificuldades de acesso aos recursos digitais.

 

Legislação relacionada

A CIPFIBRO está relacionada a normas que reconhecem os direitos das pessoas com fibromialgia e estabelecem diretrizes para sua proteção e inclusão.

Lei Federal nº 15.176/2025
Prevê que pessoas com fibromialgia possam, mediante avaliação biopsicossocial, ser equiparadas às pessoas com deficiência para fins de acesso a direitos e políticas públicas.

Lei Municipal nº 2.675/2025
Reconhece as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcD) para todos os efeitos legais no município de Sobral, fortalecendo a garantia de direitos e a inclusão dessa população.

 

Onde buscar atendimento

A solicitação presencial pode ser realizada, preferencialmente, no CRAS do seu território.

Para orientações sobre a CIPFibro ou apoio relacionado à pessoa com deficiência, também é possível procurar o Núcleo da Pessoa com Deficiência da SEDHAS.

Núcleo da Pessoa com Deficiência – SEDHAS

Endereço: Av. Cmte. Maurocélio Rocha Pontes, 137 – Derby, Sobral/CE
Telefone: (88) 98108-3877
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.


CRAS Aracatiaçu

Endereço: Rua Maria Ursula Vasconcelos, S/N – Aracatiaçu.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Abrangência: Aracatiaçu, Bilheira, Caioca, Caracará, Patos, Patriarca e Taperuaba.


CRAS Dom José

Endereço: Rua Manoel Marinho de Andrade, 1266 – Padre Ibiapina.
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Abrangência: Alto do Cristo, Dom José (Alto Novo), Domingos Olímpio, Edmundo Monte Coelho, Jardim, Juazeiro, Padre Ibiapina, Padre Palhano e Sumaré.


CRAS Irmã Oswalda

Endereço: Rua Olavo Bilac, S/N – Alto da Brasília.
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Abrangência: Alto da Brasília, Campo dos Velhos, Centro, Coração de Jesus, Dr. Juvêncio de Andrade, Expectativa, Jerônimo de Medeiros Prado, Junco, Novo Recanto e Parque Silvana.


CRAS Jaibaras

Endereço: Rua Manoel Rodrigues, 230 - Barragem | Distrito de Jaibaras.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Aprazível, Baracho, Bonfim, Jaibaras, Jordão, Pedra de Fogo, Rafael Arruda e São José do Torto.


CRAS Mimi Marinho

Endereço: Rua Hélio Arruda Coelho, 120 – Dom Expedito.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abrangência: Antônio Carlos Belchior, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, COHAB I, COHAB II, Distrito Industrial, Dom Expedito, Jatobá, Jocely Dantas de Andrade Torres, Pedrinhas, Salgado dos Machados, Santa Casa, Sinhá Sabóia, Tamarindo e Várzea Grande.


CRAS Regina Justa

Endereço: Rua Jerusalém, S/N – Vila União.
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Abrangência: Boqueirão, Cachoeiro, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Jr., Cidade Pedro Mendes Carneiro, Mucambinho, Nossa Senhora de Fátima, Nova Caiçara, Renato Parente e Vila União.