De acordo com o art. 31 da Lei Municipal 2.179/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal 1607/2017, "a Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social tem como finalidade estabelecer e promover as políticas públicas municipais de direitos humanos e de desenvolvimento social, de acordo com as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social", competindo-lhe:
I - promover e coordenar a Politica Municipal de Direitos Humanos, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das Pessoas;
II -capacitar e qualificar os executores de politicas sociais na oferta de serviços integrados que tem como foco os segmentos específicos comuns a proteção de direitos;
III -promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso a justiça e órgãos de segurança pública:
IV - articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor;
V - complementar e potencializar ações de politicas públicas integradas que tenham como orientar os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição dê classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos;
VI - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;
VII - implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção de direitos;
VIII -planejar e executar ações e projetos de educação para os direitos humanos;
IX - propor, coordenar e executar estudos e pesquisas acerca de direitos humanos, objetivando subsidiar, através da população sistemática de conhecimento, a formulação e execução da Politica Municipal de Direitos Humanos;
X - gerir os fundos municipais vinculados a Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social;
XI - promover políticas públicas de inclusão e inserção social das minorias;
XII - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Sobral, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais;
XIII - elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
XIV - gerir o Cadastro Único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgaos do Município;
XV -organizar e gerenciar a rede pública do SUAS;
XVI - propor e desenvolver em conjunto com os demais órgaos e entidades do Município ações de enfrentamento a pobreza e erradicação do trabalho infantil;
XVII -difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município;
XVIII - promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de Sobral, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta;
XIX - coordenar, articular e subsidiar as atividades dos Conselhos Tutelares do Município de Sobral;
XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.