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Art. 31 da Lei Municipal nº 2.179/2021
(que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.607/2017)

A Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social tem como finalidade estabelecer e promover as políticas públicas municipais de direitos humanos e de desenvolvimento social, de acordo com as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), competindo-lhe:

 

I. Direitos Humanos

I – Promover e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas;

II – Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos;

III – Promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública;

IV – Articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial:

  • Educação

  • Saúde

  • Segurança Pública

  • Defesa do consumidor;

V – Complementar e potencializar ações de políticas públicas integradas que tenham como foco os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos;

VI – Executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;

VII – Implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção de direitos;

VIII – Planejar e executar ações e projetos de educação para os direitos humanos;

IX – Propor, coordenar e executar estudos e pesquisas acerca de direitos humanos, objetivando subsidiar, através da produção sistemática de conhecimento, a formulação e execução da Política Municipal de Direitos Humanos;

XI – Promover políticas públicas de inclusão e inserção social das minorias;

XVII – Difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município;

XX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

 

II. Assistência Social (SUAS)

X – Gerir os fundos municipais vinculados à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social;

XII – Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Sobral, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais;

XIII – Elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

XIV – Gerir o Cadastro Único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos do Município;

XV – Organizar e gerenciar a rede pública do SUAS;

XVI – Propor e desenvolver, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Município, ações de enfrentamento à pobreza e erradicação do trabalho infantil;

XVIII – Promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de Sobral, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta;

XIX – Coordenar, articular e subsidiar as atividades dos Conselhos Tutelares do Município de Sobral.