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A primeira infância, que compreende os seis (06) primeiros anos de vida, é uma etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. É nesse período que experiências de cuidado, proteção, convivência e estímulo têm papel importante no desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.
Em Sobral, a atenção à primeira infância envolve a articulação de políticas públicas e da rede de proteção, com ações voltadas às crianças, às gestantes e às famílias. A SEDHAS participa desse trabalho por meio da política de assistência social, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de vulnerabilidade e a garantia de acesso a direitos.
A Primeira Infância em Sobral
As ações voltadas à primeira infância são desenvolvidas de forma articulada entre diferentes áreas e serviços, considerando as necessidades das crianças e de suas famílias e as características de cada território.
A atuação envolve temas como proteção e garantia de direitos, convivência familiar e comunitária, desenvolvimento infantil, apoio às famílias e aos cuidadores e acesso às políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e outras áreas.
O trabalho intersetorial permite aproximar as políticas públicas, identificar necessidades e fortalecer a rede de proteção, buscando respostas integradas para a promoção do desenvolvimento e da garantia de direitos na primeira infância.
Dentre as políticas da Primeira Infância realizadas no município a partir de parcerias com entes estaduais e federais, estão:
Programa Primeira Infância no SUAS | Criança Feliz
Programa Mais Infância Ceará
Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Sobral (CIPIS)
O Comitê Intersetorial da Primeira Infância é um espaço de articulação entre o poder público e a sociedade civil para construir e acompanhar estratégias, metas e ações voltadas à elaboração de planos municipais para crianças de 0 a 6 anos.
O trabalho do Comitê busca promover o desenvolvimento integral na primeira etapa da vida, com foco na garantia de direitos, nos cuidados integrados e na articulação entre diferentes políticas públicas.
A atual Mesa Diretora, eleita para conduzir os trabalhos do colegiado, é composta por:
- Presidência: Raimundinha Marques – Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS);
- Vice-presidência: Ingrid Melo – Secretaria da Saúde (SMS);
- Secretaria-geral: Erika Vieira – Secretaria da Educação (SME).
O Comitê reúne representantes do poder público municipal e de instituições da sociedade civil, com participação da Secretaria da Saúde; Secretaria da Educação; Secretaria da Juventude e Cultura; Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente; Câmara Municipal de Sobral, por meio da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Gabinete da Vice-Prefeitura; Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria do Esporte e Lazer; Secretaria do Turismo; Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; Pastoral da Criança; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE Sobral); e Abrigo São Francisco.
A composição do Comitê, as atas das reuniões e demais documentos relacionados à atuação do colegiado estão disponíveis para consulta.
Ações pela Primeira Infância
A agenda da primeira infância também envolve ações de mobilização, informação e sensibilização da população e dos profissionais que atuam na rede de proteção.
Entre essas iniciativas está a Semana do Bebê – Agosto Verde, que reúne atividades voltadas ao cuidado, à proteção, ao desenvolvimento infantil e à garantia de direitos.
A iniciativa também contribui para aproximar famílias, profissionais e serviços, fortalecendo o olhar integrado para as necessidades da primeira infância.
Participação no Selo UNICEF
As ações de primeira infância também estão relacionadas à articulação do município no âmbito do Selo UNICEF, iniciativa que mobiliza diferentes áreas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.
Nesse processo, a articulação entre as políticas públicas, o planejamento e o acompanhamento de indicadores contribuem para identificar desafios e fortalecer ações que impactam a vida de crianças e suas famílias.
Os documentos relacionados à participação de Sobral podem ser consultados nos [materiais e documentos do Selo UNICEF].
Informações e documentos
Nesta página, serão disponibilizados os principais documentos relacionados à organização e ao desenvolvimento das ações de primeira infância em Sobral.
Entre eles estão portarias, resoluções, composições, atas, planos, relatórios e outros documentos importantes para o município. Sempre que houver um documento disponível para consulta, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo link correspondente ao longo desta página.
A disponibilização desses conteúdos fortalece a transparência e permite que a população acompanhe a organização, o planejamento e as ações relacionadas à primeira infância no município.
Plano Municipal da Primeira Infância de Sobral
Legislação relacionada
A política de primeira infância é orientada por normas que estabelecem direitos, princípios e diretrizes para a atuação do poder público.
Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância
Estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância. [Acesse a legislação]
Lei Estadual nº 16.856/2019 – Programa Mais Infância Ceará
Dispõe sobre o Programa Mais Infância Ceará e estabelece diretrizes para ações voltadas à promoção do desenvolvimento e à garantia de direitos na primeira infância.
Outras legislações, resoluções e normativas relacionadas à primeira infância estão disponibilizadas abaixo conforme a organização da política no município:
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O que é?
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) é um espaço de participação e controle social responsável por formular, acompanhar, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial em Sobral.
É um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS), que atua para promover a igualdade de oportunidades, combater o racismo e todas as formas de discriminação étnico-racial, além de fortalecer a valorização da diversidade e da cultura dos povos e comunidades tradicionais.
O COMPIR foi instituído pela Lei Municipal 2.471, de 11 de junho de 2026, com o objetivo de fortalecer a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e ampliar a participação da sociedade na construção, acompanhamento e avaliação de ações voltadas ao enfrentamento do racismo e à garantia dos direitos da população negra, povos indígenas, povos ciganos, povos e comunidades tradicionais e demais grupos étnico-raciais.
O que faz?
Entre as principais atribuições do COMPIR estão:
- Formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial;
- Propor ações de enfrentamento ao racismo, à discriminação e às desigualdades étnico-raciais;
- Acompanhar a execução de programas, projetos e serviços voltados à promoção da igualdade racial;
- Incentivar a valorização da história, da cultura e das tradições dos diferentes povos e comunidades;
- Promover estudos, campanhas e ações de educação para a igualdade racial;
- Acompanhar a implementação da legislação relacionada à promoção da igualdade racial;
- Fortalecer a articulação entre o poder público, os movimentos sociais e a sociedade civil;
- Contribuir para a realização das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial.
Composição 2026-2028
O COMPIR possui composição paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo ampla participação social na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
Representantes do poder público:
- Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS);
- Secretaria Municipal da Educação (SME);
- Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
- Secretaria de Juventude e Cultura (Sejuv);
- Secretaria de Governo (Segov);
- Secretaria de Segurança Cidadão (Sesec).
Representantes da sociedade civil:
- Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB - Subseção Sobral;
- Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras;
- Juviliana Regis de Lima;
- Instituto de Cultura e Desenvolvimento Social e Territoral do Povo Cigano do Brasil - ICB;
- Associação Comunitária dos Remanescentes Quilombolas de Jardim.
Como funciona?
O COMPIR realiza reuniões periódicas para discutir, acompanhar e deliberar sobre temas relacionados à promoção da igualdade racial no município.
Além das reuniões plenárias, o Conselho acompanha a implementação das políticas públicas, propõe ações para o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais, promove o diálogo com a sociedade e contribui para a realização de conferências e outras iniciativas de participação social. As decisões do colegiado são formalizadas por meio de resoluções.
Por que é importante?
O COMPIR fortalece a participação da sociedade na construção de políticas públicas que promovam a igualdade racial e combatam todas as formas de preconceito e discriminação.
Sua atuação contribui para a valorização da diversidade, o respeito às diferenças e a garantia dos direitos da população, fortalecendo uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.
Como participar?
A participação da sociedade é fundamental para fortalecer as políticas de promoção da igualdade racial.
Representantes da sociedade civil integram o Conselho por meio de processo de escolha previsto em sua legislação. Além disso, a população pode acompanhar as ações do COMPIR, participar das conferências, fóruns e demais atividades promovidas pelo Conselho, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de igualdade racial no município.
Transparência
A transparência fortalece o controle social e permite que a população acompanhe as decisões e a atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Nesta seção, estão disponíveis os principais documentos do COMPIR, como a legislação, o regimento interno, as resoluções, as atas das reuniões, a composição atualizada do Conselho e outros documentos oficiais relacionados à sua atuação. O acesso a essas informações amplia a participação da sociedade e fortalece as políticas públicas de promoção da igualdade racial no município.
Para acessar os documentos, acesse o link.
Informações úteis
Presidente: Marcelo Cavalcante
Secretária Executiva: Maria Vitória Silveira Ávila
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Avenida Maurocélio Rocha Pontes, 137 – Derby, Sobral/CE – CEP: 62042-280.
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1. Sede da SEDHAS
Secretária (em exercício): CLÁUDIA DOS SANTOS COSTA
Endereço: AV. MAUROCÉLIO ROCHA PONTES, 137 - DERBY
E-mail:
2. Cadastro Único - CASA DO CIDADÃO
Diretor: ADRIANO SOUSA RODRIGUES
Endereço: RUA CORONEL JOSÉ SABOIA, 531 - CENTRO
E-mail:
Tel: (88) 98110-8032
3. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS MIMI MARINHO
Diretora: MARCELLE TEIXEIRA LOPES
Endereço: RUA HÉLIO ARRUDA COELHO, 120 - DOM EXPEDITO
E-mail:
4. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS DOM JOSÉ
Diretora: EMANUELLA DE SOUSA TEIXEIRA
Endereço: RUA MANOEL MARINHO, 1266 - PADRE IBIAPINA
E-mail:
5. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS IRMÃ OSWALDA
Diretora: RAFAELA MARQUES FERREIRA
Endereço: RUA OLAVO BILAC, S/N - ALTO DA BRASÍLIA
E-mail:
6. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS REGINA JUSTA
Diretora: RAFAELA STORCH XAVIER LIRA CORREIA
Endereço: RUA JERUSALÉM, S/N - VILA UNIÃO
E-mail:
7. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS ARACATIAÇU
Diretora: DALYLA FERREIRA DE SOUZA
Endereço: RUA MARIA URSULA VASCONCELOS, S/N | DISTRITO DE ARACATIAÇU
E-mail:
8. Centro de Referência da Assistência Social - CRAS JAIBARAS
Diretora: NAYANA MARA ARRUDA ALBUQUERQUE
Endereço: RUA MANOEL RODRIGUES, 230 - BARRAGEM | DISTRITO DE JAIBARAS
E-mail:
9. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Diretora: ANA DA SILVA PORTELA
Endereço: AVENIDA DOUTOR GUARANI, 364 - JOCELY DANTAS
E-mail:
10. Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP
Diretor: FRANCISCO CARLOS JUSTINO DE ORLANDA
Endereço: AVENIDA DOM JOSÉ, 2147 - CENTRO
E-mail:
11. Pousada Social
Diretor: BRUNO SILVA CAVALCANTE
Endereço: RUA CORONEL ESTANISLAU FROTA, S/N - CENTRO
E-mail:
12. Centro Dia do Idoso Rosa Maria Rodrigues
Diretora: ALINE DOS SANTOS PASSOS
Endereço: TRAVESSA JOSÉ MARIA ALVERNE, S/N - SUMARÉ
E-mail:
13. Escritório Social de Sobral
Diretora: Lúcia Maria Linhares Pontes
Endereço: AVENIDA DOUTOR GUARANI, 364 - JOCELY DANTAS
E-mail:
14. Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Diretora: KELLY CUNHA FREIRE
E-mail:
15. Unidade de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua
Diretora: MARIA DA PAZ ARAÚJO
E-mail:
16. Almoxarifado da SEDHAS
Responsável: LEOARDO RODRIGUES DE CARVALHO
Endereço: R. SANTA RITA DE CÁSSIA, 983 - PADRE IBIAPINA
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O que é?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento gratuito que garante o acesso a passagens gratuitas ou com desconto em transporte interestadual para pessoas com 60 anos ou mais que não possuem meios de comprovar renda formal.
Emitida de forma digital ou física, a carteira é regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Para que serve?
Com a carteira, a pessoa idosa tem direito a:
Duas vagas gratuitas por veículo em transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários interestaduais;
Desconto de 50% no valor da passagem, caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas.
Quem pode solicitar?
Idosos que atendam aos seguintes critérios:
Ter 60 anos ou mais;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda igual ou inferior a dois salários mínimos por pessoa da família;
Não possuir comprovação formal de renda (como contracheque, aposentadoria, etc.).
Como solicitar?
Procure o CRAS mais próximo da sua residência;
Informe que deseja emitir a Carteira da Pessoa Idosa;
A equipe verificará se seus dados no CadÚnico estão atualizados;
A carteira poderá ser emitida na hora (versão digital) ou enviada para impressão, caso o idoso não tenha acesso à internet.
Documentos necessários
Documento de identidade e CPF;
Comprovante de residência;
Número do NIS (CadÚnico).
❗ É essencial que o Cadastro Único esteja atualizado nos últimos 24 meses para emissão do documento.
Versões da carteira
Digital: Pode ser acessada e baixada no site carteiraidoso.cidadania.gov.br ou pelo Aplicativo "Carteira do Idoso" (Gov.br);
Impressa: Pode ser emitida no CRAS, especialmente para idosos sem acesso à internet ou dispositivos móveis.
Legislação relacionada
Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Decreto nº 9.921/2019 – Regulamenta a emissão da Carteira da Pessoa Idosa
Portaria MDS nº 2.651/2018 – Define critérios e procedimentos de emissão
Dúvidas frequentes
📌 A carteira tem validade?
Sim. A validade é de 2 anos e pode ser renovada no CRAS ou diretamente pelo site/aplicativo.
📌 Posso viajar sem a carteira?
Se o idoso possui comprovante de renda formal (como contracheque ou extrato de benefício), não é necessário emitir a carteira. Caso contrário, a carteira é obrigatória para garantir o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto.
📌 A carteira vale para ônibus municipais?
Não. O benefício da carteira se restringe a viagens interestaduais. Para transporte urbano em Sobral, existe o Passe Livre Municipal para Idosos (consulte aqui).
Horário de Atendimento
🕘 Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
📍Onde buscar atendimento
Dirija-se, de preferência, ao CRAS do seu bairro ou território. Caso não seja possível, você também pode procurar diretamente a Casa do Cidadão.
Casa do Cidadão
Endereço: Rua Coronel José Sabóia, 513 – Centro
E-mail:
Telefone: (88) 98110-8032
CRAS Aracatiaçu
Endereço: Rua Maria Ursula Vasconcelos, S/N – Aracatiaçu.
E-mail:
Abrangência: Aracatiaçu, Bilheira, Caioca, Caracará, Patos, Patriarca e Taperuaba.
CRAS Dom José
Endereço: Rua Manoel Marinho de Andrade, 1266 – Padre Ibiapina.
E-mail:
Abrangência: Alto do Cristo, Dom José (Alto Novo), Domingos Olímpio, Edmundo Monte Coelho, Jardim, Juazeiro, Padre Ibiapina, Padre Palhano e Sumaré.
CRAS Irmã Oswalda
Endereço: Rua Olavo Bilac, S/N – Alto da Brasília.
E-mail:
Abrangência: Alto da Brasília, Campo dos Velhos, Centro, Coração de Jesus, Dr. Juvêncio de Andrade, Expectativa, Jerônimo de Medeiros Prado, Junco, Novo Recanto e Parque Silvana.
CRAS Jaibaras
Endereço: Rua Manoel Rodrigues, 230 - Barragem | Distrito de Jaibaras.
E-mail:
Abrangência: Aprazível, Baracho, Bonfim, Jaibaras, Jordão, Pedra de Fogo, Rafael Arruda e São José do Torto.
CRAS Mimi Marinho
Endereço: Rua Hélio Arruda Coelho, 120 – Dom Expedito.
E-mail:
Abrangência: Antônio Carlos Belchior, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, COHAB I, COHAB II, Distrito Industrial, Dom Expedito, Jatobá, Jocely Dantas de Andrade Torres, Pedrinhas, Salgado dos Machados, Santa Casa, Sinhá Sabóia, Tamarindo e Várzea Grande.
CRAS Regina Justa
Endereço: Rua Jerusalém, S/N – Vila União.
E-mail:
Abrangência: Boqueirão, Cachoeiro, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Jr., Cidade Pedro Mendes Carneiro, Mucambinho, Nossa Senhora de Fátima, Nova Caiçara, Renato Parente e Vila União.
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O que é?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento oficial, gratuito e personalizado que facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e contribui para o acesso aos direitos previstos na legislação.
Em Sobral, a CIPTEA também está disponível em formato digital, por meio do aplicativo CIPTEA Digital Sobral. A iniciativa é executada pela Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS), por meio do Núcleo da Pessoa com Deficiência, responsável pela validação e gestão do documento.
Com a versão digital, a carteira pode ser acessada diretamente pelo celular, de forma prática e segura, após a aprovação da solicitação.
Para que serve?
A CIPTEA facilita o reconhecimento da pessoa com TEA e contribui para garantir atendimento prioritário e acesso a serviços públicos e privados.
O documento pode ser utilizado para:
- Facilitar a identificação da pessoa com TEA;
- Garantir atendimento prioritário, conforme a legislação;
- Contribuir para um atendimento mais adequado e humanizado;
- Facilitar o acesso a serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, transporte, cultura e lazer;
- Ampliar a autonomia da pessoa com TEA e de seus familiares no dia a dia.
Quem pode solicitar?
A CIPTEA pode ser solicitada para pessoas de qualquer idade com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A solicitação pode ser realizada pela própria pessoa com TEA ou por seu responsável legal, quando aplicável.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita online, pelo AgendaSol da SEDHAS, ou presencialmente, no CRAS do território.
✔ Solicitação online:
Acesse o formulário de solicitação no AgendaSol da SEDHAS, preencha os dados e anexe a documentação necessária.
Após o envio, a equipe da SEDHAS realizará a análise e a validação das informações. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo aplicativo CIPTEA Digital Sobral.
Após a aprovação, a carteira ficará disponível no aplicativo.
Acesse aqui o link para realizar a solicitação.
Prazo para análise e aprovação: de 30 a 60 dias.
✔ Solicitação presencial:
Quem precisar de apoio para realizar a solicitação pode procurar o CRAS do seu território.
A equipe fará o cadastro, receberá a documentação necessária e encaminhará o pedido para análise e validação pela equipe responsável.
Documentos necessários
Para solicitar a CIPTEA, são necessários:
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA ou certidão de nascimento, no caso de criança ou adolescente;
- Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando aplicável;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico com CID confirmando o diagnóstico de TEA;
- Foto 3x4 atual da pessoa com TEA.
CIPTEA Digital Sobral
Após a aprovação, a carteira fica disponível no aplicativo CIPTEA Digital Sobral, disponível para Android e iOS.
O acesso é realizado por meio da conta Gov.br. Pelo aplicativo, é possível consultar a carteira mesmo sem conexão com a internet e baixar o documento em formato PDF para utilização em processos administrativos ou impressão.
A pessoa titular da carteira e o responsável cadastrado na solicitação também podem acessar o documento. Essa possibilidade facilita o uso da CIPTEA por pais, mães e cuidadores, especialmente no caso de crianças e adolescentes que ainda não possuem conta própria no Gov.br.
Baixe o aplicativo
Android: CIPTEA Digital Sobral no Google Play
iOS: CIPTEA Digital Sobral na App Store
Outros recursos de identificação
Além da versão digital da carteira, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) continua disponibilizando o cordão de identificação. As famílias que precisarem de apoio para imprimir a CIPTEA também podem procurar o CMDPD.
Informações úteis
O aplicativo também reúne conteúdos de orientação para pessoas com TEA, familiares e cuidadores, incluindo a cartilha do Ministério Público do Ceará “Tudo o que você precisa saber sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Legislação relacionada
✔ Leis Federais
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020
Altera a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 9.265/1996, instituindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
✔ Lei e Decreto Municipal
Lei Municipal nº 2.207, de 19 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a Política Pública Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e seus familiares.
Decreto Municipal nº 2.974, de 5 de agosto de 2022
Regulamenta a emissão da CIPTEA no município de Sobral e operacionaliza a Lei Municipal nº 2.207/2022.
Dúvidas frequentes
📌 A carteira substitui o laudo médico?
Sim, para atendimentos cotidianos. O laudo é necessário apenas no momento da solicitação da carteira.
📌 A CIPTEA tem validade?
Não há prazo de validade definido. Recomenda-se manter os dados atualizados sempre que houver mudanças.
📌 O acompanhante também tem direito à prioridade?
Sim. A legislação garante atendimento prioritário estendido ao acompanhante, quando houver necessidade comprovada.
Onde buscar atendimento
A solicitação presencial pode ser realizada, preferencialmente, no CRAS do seu território.
Para orientações sobre a CIPTEA ou apoio relacionado à pessoa com deficiência, também é possível procurar o Núcleo da Pessoa com Deficiência da SEDHAS.
Núcleo da Pessoa com Deficiência – SEDHAS
Endereço: Av. Cmte. Maurocélio Rocha Pontes, 137 – Derby, Sobral/CE
Telefone: (88) 98108-3877
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CRAS Aracatiaçu
Endereço: Rua Maria Ursula Vasconcelos, S/N – Aracatiaçu.
E-mail:
Abrangência: Aracatiaçu, Bilheira, Caioca, Caracará, Patos, Patriarca e Taperuaba.
CRAS Dom José
Endereço: Rua Manoel Marinho de Andrade, 1266 – Padre Ibiapina.
E-mail:
Abrangência: Alto do Cristo, Dom José (Alto Novo), Domingos Olímpio, Edmundo Monte Coelho, Jardim, Juazeiro, Padre Ibiapina, Padre Palhano e Sumaré.
CRAS Irmã Oswalda
Endereço: Rua Olavo Bilac, S/N – Alto da Brasília.
E-mail:
Abrangência: Alto da Brasília, Campo dos Velhos, Centro, Coração de Jesus, Dr. Juvêncio de Andrade, Expectativa, Jerônimo de Medeiros Prado, Junco, Novo Recanto e Parque Silvana.
CRAS Jaibaras
Endereço: Rua Manoel Rodrigues, 230 - Barragem | Distrito de Jaibaras.
E-mail:
Abrangência: Aprazível, Baracho, Bonfim, Jaibaras, Jordão, Pedra de Fogo, Rafael Arruda e São José do Torto.
CRAS Mimi Marinho
Endereço: Rua Hélio Arruda Coelho, 120 – Dom Expedito.
E-mail:
Abrangência: Antônio Carlos Belchior, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, COHAB I, COHAB II, Distrito Industrial, Dom Expedito, Jatobá, Jocely Dantas de Andrade Torres, Pedrinhas, Salgado dos Machados, Santa Casa, Sinhá Sabóia, Tamarindo e Várzea Grande.
CRAS Regina Justa
Endereço: Rua Jerusalém, S/N – Vila União.
E-mail:
Abrangência: Boqueirão, Cachoeiro, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Jr., Cidade Pedro Mendes Carneiro, Mucambinho, Nossa Senhora de Fátima, Nova Caiçara, Renato Parente e Vila União.


