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✅ Cadastro Único – Identificação de Famílias de Baixa Renda

O Cadastro Único para Programas Sociais é o principal instrumento utilizado para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda em todo o Brasil, inclusive no município de Sobral. Nele são registradas informações como endereço, características do domicílio, composição familiar, escolaridade, situação de trabalho, renda, presença de pessoas com deficiência, entre outros dados.

Este cadastro é essencial para a seleção e inclusão das famílias em programas sociais federais, tais como:

  • Programa Bolsa Família

  • Pé de Meia

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Auxílio Gás

  • Programa Minha Casa Minha Vida

  • Entre outros

 

✅ Onde realizar o cadastro ou atualização em Sobral

O atendimento para inscrição e atualização do Cadastro Único é realizado nos seguintes locais:

  • Nos 06 (seis) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Contatos

  • No Vapt-Vupt Contatos

  • Na Casa do Cidadão Contatos

 

✅ Requisitos para inscrição

O responsável pela unidade familiar deve ter no mínimo 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. É necessário comparecer ao ponto de atendimento mais próximo, portando a documentação de todos os membros da família.

 

✅ Documentação obrigatória

📌 Atenção: Todos os integrantes da família — inclusive crianças e adolescentes — devem ter CPF. O sistema não permite a realização de cadastros sem esse documento.

Para o Responsável Familiar:

  • CPF

  • Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN, ou e-Título com foto)

  • Comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia elétrica, ou outra conta em nome de alguém da família)

Para Crianças e Adolescentes:

  • CPF

  • Certidão de nascimento ou RG

  • Declaração escolar atualizada (para os que estão frequentando a escola)

Para demais membros adultos:

  • CPF

  • Documento de validade nacional: RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor

  • Documento de validade nacional, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor

 

📌 Observações importantes

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é aceita como documento de identificação para o Cadastro Único.

  • Não é mais necessário apresentar contracheque de trabalhador com carteira assinada, pois o sistema já identifica a situação de trabalho e renda automaticamente.

  • Para exclusão de pessoa falecida, apresentar cópia da certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento.

  • O Cartão do SUS não é mais exigido, pois não é solicitado no sistema de cadastro.