Selo de Qualidade
Sobral é tudo.
Sobral é da gente.
Sobral é agora.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) teve sua regulamentação através da Lei nº 1.751, de 30 de maio de 2018. Esta Lei dispõe ainda sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), ambos ligados à estrutura da Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social (Sedhas). O Conselho já atuava há alguns anos, mas sem legislação específica.

O conselho tem como finalidade formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sugerir aperfeiçoamento da legislação e indicar prioridades do município, por exemplo. O órgão tem 24 membros, titulares e suplentes, em caráter paritário, ou seja, metade são indicados pelas secretarias municipais e a outra metade pela sociedade civil organizada.

Acesse mais informações (legislação, atas e outros) no Portal da Transparência.

Presidente: Jean Marques de Morais

Endereço: Rua Cel. José Saboia, 513 - Centro (Casa do Cidadão - 1º Andar).

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