O Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) foi criado pela Lei Municipal 062/1996, como "órgão deliberativo, de caráter permanente". A mesma Lei criou o Fundo Municipal da Assistência Social.
De acordo com o artigo 2º, são competências do CMAS: definir prioridades da política, estabelecer diretrizes, aprovar a política municipal, formular estratégias e controles de execução da política, propor critérios para a execução financeira, definir critérios para o funcionamento dos serviços, apreciar contratos e convênios, elaborar e aprovar Regimento Interno, organizar a Conferência a cada dois anos, zelar pela efetivação do sistema e acompanhar a gestão dos recursos.
Acesse a Lei que criou o Conselho AQUI.
Acesse mais informações (legislação, atas e outros) no Portal da Transparência.
Presidente: Maria Ivone Santos Mesquita
E-mail:
Endereço: Rua Cel. José Saboia, 513 - Centro (Casa do Cidadão, 1º Andar).
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