Por meio da Lei 2.364/2023, aprovada em 17 de maio deste ano pela Câmara Municipal de Sobral e sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, instituições financeiras, estabelecimentos comercias e hospitais deverão adotar medidas de acessibilidade para pessoas cegas ou de baixa visão.
Essas medidas de acessibilidade, descritas pela própria lei, são a impressão de senhas pelo Sistema Braille, o sistema de escrita e leitura para pessoas cegas; e a chamada da senha e número do guichê por sistema de voz. A lei entra em vigor imediatamente.