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Quando a violência vem de quem deveria proteger, muitas crianças precisam ser retiradas do convívio familiar e incluídas no serviço de acolhimento institucional. Há quase 21 anos, a Prefeitura de Sobral inaugurou o Abrigo Domiciliar, unidade que hoje tem o nome de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Aproveitando o transcurso do Dia Nacional da Adoção, celebrado no dia 25 de maio, a Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social (Sedhas), mantenedora do Acolhimento, traz algumas informações sobre adoção.

O processo de adoção é realizado com intermediação do Poder Judiciário. Para isso, existe uma fila para o país inteiro, o Cadastro Nacional de Adoção. "Para quem deseja adotar, o primeiro passo é procurar a Vara Única da Infância e Juventude, no Fórum Dr. José Saboya, e informar que deseja ser incluído na fila. É o Judiciário o responsável por todo o processo", afirma a psicóloga Ravena Batista, que atua no Acolhimento Institucional. Questionários, entrega de documentação e avaliação psicossocial, além de um curso de formação, são fases do processo.

Os requisitos mínimos para adotar estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), em seu artigo 42º, dentre eles, a maioridade (independente de estado civil). Durante o processo, o adotante pode escolher características da criança, como idade, por exemplo. Algumas decisões podem tornar o processo mais rápido: a adoção tardia, que é aceitar a possibilidade de adotar uma criança maior, por exemplo; ou aceitar a possibilidade de adotar irmãos, visto que a lei coloca que, sempre que possível, os irmãos sejam mantidos juntos.

Além do Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes (sete a 18 anos incompletos); a Prefeitura de Sobral mantém termo de fomento com uma instituição da sociedade civil, a Casa São Francisco, para prestação de serviços de acolhimento (crianças de zero a seis anos). Ficam habitando, temporariamente, nessas unidades, crianças e adolescentes que tenham sofrido violência, estejam em processo de destituição do poder familiar ou em processo de adoção. A competência de colocar crianças e adolescentes em abrigamento é privativa do Poder Judiciário, ouvindo o Ministério Público e o Conselho Tutelar, no interesse da criança.

Antes que o Poder Judiciário decida que uma criança vai para a adoção, a equipe técnica que dá suporte (peritos contratados pela Justiça) realiza visitas de acompanhamento à família originária e também à família ampliada (avós, tios, dentre outros), para conhecer e estudar a situação. Apenas em último caso, se a família perdeu as condições de continuar cuidando ou se não tem ninguém na família ampliada para acolhê-la, a criança é colocada para adoção.

Sobre a data:

O Dia Nacional da Adoção foi criado a partir do 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, em 1996; e entrou no calendário oficial do país por meio da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.

Para outras informações informações:
Vara Única da Infância e Juventude - (88) 3614-3660 (WhatsApp)
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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