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Sobral é tudo.
Sobral é da gente.
Sobral é agora.

Os contribuintes que declaram o Imposto de Renda podem destinar, diretamente, no sistema da declaração, um percentual para destinação aos projetos sociais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A destinação, que pode ser de até 3%, é deduzida do valor já pago, não gerando novas despesas para o declarante.

O FMDCA é responsável pela gestão dos programas sociais para a criança e o adolescente. É monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela criação de políticas para a área e fiscalizado pelo Ministério Público.

Segundo a presidente do CMDCA de Sobral, Savanya Shell, "de acordo com as orientações que recebemos da Receita Federal, as deduções só podem ser feitas por quem utiliza o formulário completo, que apurem o imposto a pagar e que tenham direito à restituição. Quem utiliza o formulário de desconto-padrão [formulário simplificado] não pode deduzir. Nós destacamos a importância deste gesto: o sobralense que declara o IR [Imposto de Renda] poderá destinar parte dele para promover um futuro melhor para as crianças e adolescentes da nossa Sobral", falou.

Mesmo quem já declarou poderá solicitar, até 30 de abril, a destinação dos recursos.

Passo a passo

1. Abra o menu "Resumo da Declaração" e clique em "Doações Diretamente na Declaração - ECA";

2. Clique em "Novo" e escolha o nível de doação pretendido ("Municipal"), selecione o estado e o município e o valor a ser doado;

3. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

Para outras informações, procure o CMDCA (Rua Cel. José Saboya, 513 - Centro) na Casa do Cidadão, ou ligue (88) 3611-5059.

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