O Programa de Atendimento Integral às Famílias e Indivíduos (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
Como surgiu o PAIF?
O PAIF foi concebido a partir do reconhecimento que as vulnerabilidades e riscos sociais, que atingem as famílias, extrapolam a dimensão econômica, exigindo intervenções que trabalhem aspectos objetivos e subjetivos relacionados á função protetiva da família e ao direito à convivência familiar.
O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.
Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Nessa direção, o PAIF concretiza a presença e responsabilidade do poder público e reafirma a perspectiva dos direitos sociais, constituindo-se em um dos principais serviços que compõem a rede de proteção social de assistência social, que vem consolidando no país de modo descentralizado e universalizado, permitindo o enfrentamento da pobreza, da fome e da desigualdade, assim como, a redução da incidência de riscos e vulnerabilidades sociais que afetam famílias e seus membros. (Caderno de Orientações Técnicas do PAIF - vol. 1).
Qual concepção de família na Política Nacional de Assistência Social (PNAS)?
A família para a PNAS é o grupo de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade. A família, independente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade. Caracteriza-se como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, sendo a família a base fundamental no âmbito da proteção social.
Como o PAIF é cofinanciado pelo MDS?
Por meio do Piso Básico Fixo (PBF) com transferência do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social. (Portaria 116/2013).
Como é calculado o valor do Piso Básico Fixo a ser repassado a municípios e DF?
Será calculado tendo como base um valor de referência, a ser pago por família referenciada, observada a classificação por porte dos municípios. (Portaria 116/2013).
Obs: Valor de referência em vigência R$ 2,40.
O PAIF constitui ação continuada?
Em 19 de maio de 2004, o PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento à Família passou a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, de acordo com o Decreto 5.085/2004.
A Portaria nº 116, que regulamenta o Piso Básico Fixo, estabelecido pela NOB/ SUAS, sua composição e as ações financiadas, define as ações a serem ofertadas exclusivamente pelos CRAS.
(Informações retiradas do site do MDS).