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O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (CMFHIS) foi criado pela Lei 1721, de 23 de março de 2018, tendo função consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e informativa. É objetivo do colegiado "orientar a Política Municipal de Habitação" (art. 2º), definindo prioridades, elaborando propostas, dentre outras atribuições que a Lei determina.
É composto por 12 membros, sendo seis de entidades governamentais e seis de entidades da sociedade civil. Estes, terão mandato de três anos, podendo ser feita uma recondução.
Dois representantes são da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), dois da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos (Secomp) e dois da Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social (Sedhas), sendo os titulares os secretários das pastas. Os membros da sociedade civil são dois da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Sobral e dois do sindicato patronal da construção (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará).
Acesse mais informações (legislação, atas e outros) no Portal da Transparência.
Presidente: Andrezza Aguiar Coelho
E-mail:
- Categoria: Serviços
O Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) foi criado pela Lei Municipal 062/1996, como "órgão deliberativo, de caráter permanente". A mesma Lei criou o Fundo Municipal da Assistência Social.
De acordo com o artigo 2º, são competências do CMAS: definir prioridades da política, estabelecer diretrizes, aprovar a política municipal, formular estratégias e controles de execução da política, propor critérios para a execução financeira, definir critérios para o funcionamento dos serviços, apreciar contratos e convênios, elaborar e aprovar Regimento Interno, organizar a Conferência a cada dois anos, zelar pela efetivação do sistema e acompanhar a gestão dos recursos.
Acesse a Lei que criou o Conselho AQUI.
Acesse mais informações (legislação, atas e outros) no Portal da Transparência.
Presidente: Maria Ivone Santos Mesquita
E-mail:
Endereço: Rua Cel. José Saboia, 513 - Centro (Casa do Cidadão, 1º Andar).
DOCUMENTOS
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O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) foi criado através da Lei 426, de 20 de junho de 2003, tendo como objetivo "contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação e à segurança alimentar e nutricional" (art. 1º).
Compete ao Consea propor, acompanhar e fiscalizar as ações do Governo Municipal na área de segurança alimentar e nutricional; cooperar na articulação do governo e da sociedade civil para o combate à miséria e à fome; incentivar parcerias e a racionalização dos recursos; coordenar campanhas de conscientização sobre o tema; cooperar na formulação do plano municipal de segurança alimentar e nutricional; articular a sociedade no monitoramento do plano; promover intercâmbio das experiências de diversas áreas; realizar estudos e pesquisas para fundamentar propostas na área; realizar, a cada dois anos, a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional; propor estratégias, normatizações, projetos, ações que colaborem para implantar o Código Sanitário de Sobral.
O Conselho é composto por 15 membros, sendo 1/3 de representantes do poder público e 2/3 de representantes da sociedade civil organizada.
Acesse a Lei que criou o Conselho AQUI.
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O Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foram criados pela Lei Municipal 041/1990, que definiu a Política Municipal da Criança e do Adolescente. Posteriormente, a Lei 874, de 18 de novembro de 2008 alterou alguns artigos da Lei, para aprimorar o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.
O Cap. IV da Lei, a partir do art. 25 trata das atribuições do Conselho Tutelar, "órgão permanente e autônomo". Todo o processo de escolha, suplência e outros detalhes estão previstos na Lei 041 e suas alterações posteriores. Em 2019, a Lei 1865 criou mais um Conselho Tutelar, definiu um regime jurídico e disciplinou a organização administrativa dos órgãos.
Acesse a Lei 041 AQUI.
Lei 1865 AQUI.
Endereço: Av. Dom José, 2440 - Centro (Praça da Santa Casa).
Telefone: (88) 3611-2332.
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A Lei que cria a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, nº 1757, foi assinada pelo prefeito Ivo Gomes em maio último. A Política Municipal da Pessoa com Deficiência tem como finalidade promover, proteger e propiciar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as pessoas com deficiência, além de assegurar o respeito a sua inerente dignidade.
Entre as diretrizes de ação, estão: a centralidade na família, a garantia de acessibilidade e obrigatoriedade do uso de linguagens apropriadas para atender a todos os tipos de deficiência e a participação das pessoas com deficiência na criação e formulação de políticas públicas para o seu desenvolvimento.
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD) já atua desde 2009, mas o processo de regulamentação começa com a elaboração da política municipal. O próximo passo é regulamentar o Conselho e o Fundo Municipal.
Acesse a lei que criou a Política AQUI.
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Presidente: Cristina Maria Nunes
Endereço: Rua Cel. José Saboia, 513 - Centro (Casa do Cidadão - 1º Andar).