Selo de Qualidade
Sobral é tudo.
Sobral é da gente.
Sobral é agora.

A Lei que cria a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, nº 1757, foi assinada pelo prefeito Ivo Gomes em maio último. A Política Municipal da Pessoa com Deficiência tem como finalidade promover, proteger e propiciar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as pessoas com deficiência, além de assegurar o respeito a sua inerente dignidade.

Entre as diretrizes de ação, estão: a centralidade na família, a garantia de acessibilidade e obrigatoriedade do uso de linguagens apropriadas para atender a todos os tipos de deficiência e a participação das pessoas com deficiência na criação e formulação de políticas públicas para o seu desenvolvimento.

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD) já atua desde 2009, mas o processo de regulamentação começa com a elaboração da política municipal. O próximo passo é regulamentar o Conselho e o Fundo Municipal.

Acesse a lei que criou a Política AQUI.

Acesse mais informações (legislação, atas e outros) no Portal da Transparência.

Presidente: Cristina Maria Nunes

Endereço: Rua Cel. José Saboia, 513 - Centro (Casa do Cidadão - 1º Andar).

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