O que é?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento oficial, gratuito e personalizado que facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e contribui para o acesso aos direitos previstos na legislação.
Em Sobral, a CIPTEA também está disponível em formato digital, por meio do aplicativo CIPTEA Digital Sobral. A iniciativa é executada pela Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (SEDHAS), por meio do Núcleo da Pessoa com Deficiência, responsável pela validação e gestão do documento.
Com a versão digital, a carteira pode ser acessada diretamente pelo celular, de forma prática e segura, após a aprovação da solicitação.
Para que serve?
A CIPTEA facilita o reconhecimento da pessoa com TEA e contribui para garantir atendimento prioritário e acesso a serviços públicos e privados.
O documento pode ser utilizado para:
- Facilitar a identificação da pessoa com TEA;
- Garantir atendimento prioritário, conforme a legislação;
- Contribuir para um atendimento mais adequado e humanizado;
- Facilitar o acesso a serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, transporte, cultura e lazer;
- Ampliar a autonomia da pessoa com TEA e de seus familiares no dia a dia.
Quem pode solicitar?
A CIPTEA pode ser solicitada para pessoas de qualquer idade com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A solicitação pode ser realizada pela própria pessoa com TEA ou por seu responsável legal, quando aplicável.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita online, pelo AgendaSol da SEDHAS, ou presencialmente, no CRAS do território.
✔ Solicitação online:
Acesse o formulário de solicitação no AgendaSol da SEDHAS, preencha os dados e anexe a documentação necessária.
Após o envio, a equipe da SEDHAS realizará a análise e a validação das informações. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo aplicativo CIPTEA Digital Sobral.
Após a aprovação, a carteira ficará disponível no aplicativo.
Acesse aqui o link para realizar a solicitação.
Prazo para análise e aprovação: de 30 a 60 dias.
✔ Solicitação presencial:
Quem precisar de apoio para realizar a solicitação pode procurar o CRAS do seu território.
A equipe fará o cadastro, receberá a documentação necessária e encaminhará o pedido para análise e validação pela equipe responsável.
Documentos necessários
Para solicitar a CIPTEA, são necessários:
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA ou certidão de nascimento, no caso de criança ou adolescente;
- Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando aplicável;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico com CID confirmando o diagnóstico de TEA;
- Foto 3x4 atual da pessoa com TEA.
CIPTEA Digital Sobral
Após a aprovação, a carteira fica disponível no aplicativo CIPTEA Digital Sobral, disponível para Android e iOS.
O acesso é realizado por meio da conta Gov.br. Pelo aplicativo, é possível consultar a carteira mesmo sem conexão com a internet e baixar o documento em formato PDF para utilização em processos administrativos ou impressão.
A pessoa titular da carteira e o responsável cadastrado na solicitação também podem acessar o documento. Essa possibilidade facilita o uso da CIPTEA por pais, mães e cuidadores, especialmente no caso de crianças e adolescentes que ainda não possuem conta própria no Gov.br.
Baixe o aplicativo
Android: CIPTEA Digital Sobral no Google Play
iOS: CIPTEA Digital Sobral na App Store
Outros recursos de identificação
Além da versão digital da carteira, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) continua disponibilizando o cordão de identificação. As famílias que precisarem de apoio para imprimir a CIPTEA também podem procurar o CMDPD.
Informações úteis
O aplicativo também reúne conteúdos de orientação para pessoas com TEA, familiares e cuidadores, incluindo a cartilha do Ministério Público do Ceará “Tudo o que você precisa saber sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Legislação relacionada
✔ Leis Federais
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020
Altera a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 9.265/1996, instituindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
✔ Lei e Decreto Municipal
Lei Municipal nº 2.207, de 19 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a Política Pública Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e seus familiares.
Decreto Municipal nº 2.974, de 5 de agosto de 2022
Regulamenta a emissão da CIPTEA no município de Sobral e operacionaliza a Lei Municipal nº 2.207/2022.
Dúvidas frequentes
📌 A carteira substitui o laudo médico?
Sim, para atendimentos cotidianos. O laudo é necessário apenas no momento da solicitação da carteira.
📌 A CIPTEA tem validade?
Não há prazo de validade definido. Recomenda-se manter os dados atualizados sempre que houver mudanças.
📌 O acompanhante também tem direito à prioridade?
Sim. A legislação garante atendimento prioritário estendido ao acompanhante, quando houver necessidade comprovada.
Onde buscar atendimento
A solicitação presencial pode ser realizada, preferencialmente, no CRAS do seu território.
Para orientações sobre a CIPTEA ou apoio relacionado à pessoa com deficiência, também é possível procurar o Núcleo da Pessoa com Deficiência da SEDHAS.
Núcleo da Pessoa com Deficiência – SEDHAS
Endereço: Av. Cmte. Maurocélio Rocha Pontes, 137 – Derby, Sobral/CE
Telefone: (88) 98108-3877
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CRAS Aracatiaçu
Endereço: Rua Maria Ursula Vasconcelos, S/N – Aracatiaçu.
E-mail:
Abrangência: Aracatiaçu, Bilheira, Caioca, Caracará, Patos, Patriarca e Taperuaba.
CRAS Dom José
Endereço: Rua Manoel Marinho de Andrade, 1266 – Padre Ibiapina.
E-mail:
Abrangência: Alto do Cristo, Dom José (Alto Novo), Domingos Olímpio, Edmundo Monte Coelho, Jardim, Juazeiro, Padre Ibiapina, Padre Palhano e Sumaré.
CRAS Irmã Oswalda
Endereço: Rua Olavo Bilac, S/N – Alto da Brasília.
E-mail:
Abrangência: Alto da Brasília, Campo dos Velhos, Centro, Coração de Jesus, Dr. Juvêncio de Andrade, Expectativa, Jerônimo de Medeiros Prado, Junco, Novo Recanto e Parque Silvana.
CRAS Jaibaras
Endereço: Rua Manoel Rodrigues, 230 - Barragem | Distrito de Jaibaras.
E-mail:
Abrangência: Aprazível, Baracho, Bonfim, Jaibaras, Jordão, Pedra de Fogo, Rafael Arruda e São José do Torto.
CRAS Mimi Marinho
Endereço: Rua Hélio Arruda Coelho, 120 – Dom Expedito.
E-mail:
Abrangência: Antônio Carlos Belchior, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, COHAB I, COHAB II, Distrito Industrial, Dom Expedito, Jatobá, Jocely Dantas de Andrade Torres, Pedrinhas, Salgado dos Machados, Santa Casa, Sinhá Sabóia, Tamarindo e Várzea Grande.
CRAS Regina Justa
Endereço: Rua Jerusalém, S/N – Vila União.
E-mail:
Abrangência: Boqueirão, Cachoeiro, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Jr., Cidade Pedro Mendes Carneiro, Mucambinho, Nossa Senhora de Fátima, Nova Caiçara, Renato Parente e Vila União.