Público: externo
Responsável: Coordenadoria da Assistência Social
Forma de atendimento: presencial
Local de atendimento: Casa do Cidadão (Rua Cel José Saboia, 513 - Centro)
Descrição: É o documento que garante à pessoa com deficiência acesso a passagens de ônibus, barco e trem, gratuitas de acordo com a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000.
Requisitos:
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, que se encaixem nos critérios de baixa renda.
Etapas:
1 - Procurar a Casa do Cidadão munido dos documentos:
- Formulário para Requerimento de Beneficiário;
- Declaração da Composição e Renda Familiar (que é a segunda página do formulário);
- Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre;
- 1 Foto 3x4;
- Documento de Identificação;
- Comprovante de Residência; -
- Se o requerente é um menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela, e enviar pelos Correios.
2 - Solicitar o atendimento na Casa do Cidadão.
Prazo: 30 dias (emissão).