Sobral é tudo.
Sobral é da gente.
Sobral é agora.

Público: externo

Responsável: Coordenadoria da Assistência Social

Forma de atendimento: presencial

Local de atendimento: Casa do Cidadão (Rua Cel José Saboia, 513 - Centro)

 

Descrição: É o documento que garante à pessoa com deficiência acesso a passagens de ônibus, barco e trem, gratuitas de acordo com a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000.

 

Requisitos:

Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, que se encaixem nos critérios de baixa renda.

 

Etapas:

1 - Procurar a Casa do Cidadão munido dos documentos: 

- Formulário para Requerimento de Beneficiário; 

- Declaração da Composição e Renda Familiar (que é a segunda página do formulário); 

- Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre; 

- 1 Foto 3x4; 

- Documento de Identificação; 

- Comprovante de Residência; - 

- Se o requerente é um menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela, e enviar pelos Correios.

2 - Solicitar o atendimento na Casa do Cidadão.

Prazo: 30 dias (emissão).

 

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